Endereço errado ...


Vale o registro: o vereador Elton Junior (PMDB) apresentou um projeto de lei na Câmara de São José dos Campos sugerindo a fixação de placas nas repartições públicas do município com alertas contra a corrupção.

A placa proposta por ele é simples.

Nela estaria escrita a seguinte frase: “Diga não à corrupção! O funcionário público que solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, comete crime de corrupção passiva, ficando sujeito a pena de 2 (dois) até 12 (doze) anos de prisão. (art. 317 do Código Penal). Denuncie.”

Além disso, deverão constar na parte inferior da placa de que trata o artigo 1º de uma lei municipal, além do número telefônico e da caixa de mensagens eletrônica da Ouvidoria Municipal e do Ministério Público Estadual.

O objetivo é nobre. Mas o vereador, infelizmente, tropeçou na forma ...

Motivo? O projeto não é dele, apesar disso não ser informado em momento algum, seja na justificativa, seja no texto do projeto de lei. O vereador ou sua assessoria apostaram no control C, control V, sem reler o texto final. Certo? Errado? Exagero? Bom, basta ver o artigo 1 do projeto para perceber o erro. Nele está escrito que as placas devem afixadas nas “repartições públicas do município de Campinas”, apesar do texto ter sido apresentado por um vereador de São José dos Campos para apreciação da Câmara de ... São José dos Campos.

O projeto foi lido ontem em plenário e tem prazo de emenda até 17 de agosto. Depois, segue para análise das comissões de Justiça, Redação e Direitos Humanos, quando deverá ser considerado ou não apto para votação. O prazo das comissões vai até 2 de outubro.


Cá entre nós, é melhor corrigir o texto original ...
A iniciativa é boa, mas Campinas não deve gostar muito da interferência indevida da Câmara de São José dos Campos em seus assuntos. Fica a deixa ...

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