ISS zero para ônibus


Acaba de ser lido agora no plenário da Câmara de São José dos Campos projeto de lei do prefeito Felício Ramuth (PSDB) que isenta as empresas concessionários do transporte coletivo de ISSQN. A alíquota atual é de 2%. Com o texto, ela cai a zero. Trata-se do projeto de lei complementar 05/2017. Está em prazo de emenda.

Leia o texto do projeto:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DE 29 DE MARÇO DE 2017


Altera o Anexo I da Lei Complementar n. 272, de 18 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN", com suas posteriores alterações, concede a isenção que especifica e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A
SEGUINTE LEI:


Art. 1° Fica alterado o subitem 16.01 e acrescentado o subitem 16.02 ao Anexo I da Lei
Complementar n. 272, de 18 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN", com suas posteriores alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:


ITENS Descrição dos Serviços Aliquota


16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros 3%


16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal 3%

Art. 2° Fica concedida a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN - para as concessionárias do serviço público de transporte coletivo municipal rodoviário de
passageiros, previsto no subitem 16.01 da Lista de Serviços do Anexo I da Lei Complementar n. 272, de 18 de dezembro de 2003.


Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor no 10dia do mês seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


São José dos Campos, 29 de março de 2017.

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