Que fase, Carlinhos ...

Carlinhos & Itamar: que fase ...

Que fase ...

A juíza Cláudia Lúcia Fonseca Fanuchi negou pedido de efeito suspensivo impetrado por Carlinhos Almeida (PT) contra decisão do TRE de São Paulo que cassou o mandato do então prefeito de São José dos Campos e de seu vice-prefeito, Itamar Coppio (PMDB) em dezembro de 2016. A mesma decisão tornou ambos inelegíveis por oito anos.

A decisão da juíza relatora do caso é de 14 de fevereiro, mas foi tornada pública agora.

Carlinhos e Itamar foram condenados pelo TRE por uso indevido dos meios de comunicação e abuso do poder econômico na campanha eleitoral de 2012, vencida por eles. Segundo decisão do TRE, os dois teriam sido beneficiados por propagandas veiculadas em televisão e jornal, pagas por empresas locais, além de terem suas candidaturas enaltecidas em programa de rádio. Os magistrados do TRE concluíram haver manifesta promoção de propaganda irregular que, de maneira dissimulada, foi capaz de influenciar na liberdade de escolha dos eleitores.

A decisão, unânime, modificou sentença de primeira instância.

Mais uma notícia ruim para Carlinhos, que ainda vive a expectativa da divulgação da lista do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no caso das delações da Odebrecht.
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Comentários

  1. Hélcio, em verdade não há qualquer notícia aqui para o Carlinhos, nem boa nem ruim. Porque os embargos, ou seja, o questionamento do Carlinhos à decisão do TRE ainda serão julgados. A única coisa que aconteceu, lá no ano passado, foi que a defesa do ex-prefeito pediu o efeito suspensivo por uma precaução, para o caso de acontecer da decisão ser cumprida antes do fim do mandato. Como isso não aconteceu e ele concluiu o mandato no cargo, o pedido de efeito suspensivo enquanto se julga os embargos perde o objeto. Logo a decisão da juíza é óbvia, não há mais "pressa" no caso. Entendeu? Abraços. Luís Cândido

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